Para calcular os minutos de tolerância em seu cálculo, acesse na tela nº 12) Horas Extras e Adicionais e selecione a opção Digitar o Cartão Ponto do Funcionário e então na tela nº 15) Cartão Ponto, marque a opção Utilizar minutos de Tolerância Neste Cálculo.
Deve ser inserido o horário contratado, ou seja, o horário padrão que o funcionário deveria trabalhar a cada dia. Isto é necessário pois o programa precisa deste horário padrão de entrada e saída para poder identificar se o funcionário entrou ou saiu dentro dos minutos de tolerância definidos.
Obs.: Na maioria dos cálculos somente é necessário incluir uma única vez os horários de referência, pois servirão como base para as demais semanas. Somente será necessário incluir mais de uma vez caso os horários mudem ao longo do contrato de trabalho.
Somente será considerado o limite dos minutos de tolerância diário quando os minutos de tolerância nas entradas e saídas estiverem sendo considerados.
Exemplo: Entrada: 13:56 (deveria entrar às 14:00h) Saída: 22:04 (deveria sair às 22:00h)
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
Primeiro deverá ser observado o LIMITE de 5 minutos nos horários de entrada e saída, por exemplo:
- 4 minutos antes da entrada normal (está dentro do limite de 5 minutos).
- 4 minutos após a saída normal (está dentro do limite de 5 minutos).
- A soma dos minutos de tolerância, que compreende todo o dia é de 8 minutos (que está dentro do limite diário de 10 minutos).
Quanto a repetição de semanas alternadas, normalmente é utilizado quando no cartão ponto for lançado um regime de alternância, como por exemplo 12 horas x 36 horas.
Para aprender mais sobre esta opção, assista ao vídeo tutorial abaixo:
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