Como calcular verbas rescisórias no Peritus 6.0?

Modificado em Ter, 25 Jun na (o) 9:55 AM

As verbas rescisórias, que são compostas de Aviso Prévio, Férias e o Décimo Terceiro Salário, são calculadas por meio de reflexos provenientes de outras verbas. 


Para que essas verbas sejam consideradas em seu cálculo, verifique se cada uma está selecionada na tela nº 2) Composição do Cálculo.




O período determinado para essas verbas é baseado nas datas de admissão e demissão inseridas na tela nº 4) Parâmetros do Cálculo do sistema Peritus 6.0.


Com base nessas informações o programa já traz os períodos de férias e 13° pré-estabelecidos, no entanto permite que esses períodos sejam alterados conforme entendimento do usuário, bem como é possível alterar os dias e proporcionalidades que são gerados de forma automática.


Já sobre o Aviso Prévio, há duas possibilidades:

  • O aviso prévio trabalhado, que é considerado de natureza salarial, sofre incidência do INSS, IRRF e recolhimento para o FGTS.

  • Sobre o aviso prévio indenizado não há incidência do INSS e IRRF, somente se realiza o recolhimento para o FGTS.



Obs.: A Secretaria da Receita Previdenciária, através da instrução normativa (IN) 20/07, revogou os incisos V e letra "f" do inciso VI do artigo 72 da IN 3/2005, os quais mencionavam que não integrava a base de cálculo para contribuição do INSS o aviso prévio indenizado e o 13º salário indenizado.



Em relação a opção reflexo pela diferença, pode ocorrer quando parte do Aviso foi pago incluindo seus reflexos, portanto ao lançar um valor recebido de aviso, os reflexos somente serão calculados através da diferença (Devido – Recebido).



LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011:

Art. 1º: O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.


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