Os trabalhadores que laboram em atividades com exposição a agentes nocivos a saúde, ganham insalubridade ou periculosidade conforme o grau de exposição. No sistema Peritus a configuração da insalubridade e da periculosidade, poderá ser feita nas telas nº 10 e 11 do cálculo trabalhista, respectivamente.
Ao escolher o reflexo nas verbas rescisórias pelo valor do mês, caso não tenha sido incluída a insalubridade/periculosidade no mês correspondente a verba rescisória, não haverá reflexo.
Por exemplo:
Se não houver insalubridade/periculosidade no mês de Dezembro não será gerado o reflexo da insalubridade/periculosidade do 13°.
Já no cálculo do reflexo nas verbas rescisórias pela média, será levado em consideração a média dos meses anteriores as verbas rescisórias.
Para as férias dependerá do período aquisitivo, determinado nas férias (tela nº 6).
já para o 13° levará em consideração os meses do ano correspondente ao 13° calculado.
Obs.: O desconto dos dias de férias corresponde ao entendimento de que somente é pago a insalubridade/periculosidade quando o funcionário estiver exercendo a atividade insalubre/periculosa, pois assim estará exposto a ela, ou seja, caso esteja de férias não sofrerá tal exposição.
Para aprender mais informações sobre esta opção, assista o vídeo tutorial abaixo:
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