Para fazer o cálculo da Intrajornada e da Interjornada no Peritus, deverão ser definidos os parâmetros conforme as opções disponíveis nas telas nº 13 e 14 do cálculo trabalhista, respectivamente.
Atenção! Após a configuração destas opções, o horário de trabalho do funcionário deverá ser preenchido na parte 15 (cartão ponto), para que o programa possa apurar as horas. Também é possível lançar o número de horas de Intrajornada e Interjornada mensalmente, caso já possua a apuração dessas horas. Para isso, modifique a opção de como digitar as horas (parte 12) e lance-as na parte 15.
Na opção da Intrajornada é possível escolher o cálculo com base no Art. 71 da CLT e/ou pelo Art. 384 da CLT.
CLT: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
CLT: Art. 384 – Se da mulher forem exigidas horas extraordinárias, para compensação ou em se tratando de força maior, será obrigatório intervalo de 15 minutos entre o fim da jornada normal e o início das horas suplementares.
Para aprender mais sobre estas opções, assista o vídeo tutorial abaixo:
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