Sim, o sistema Peritus já está adaptado para as mudanças, principalmente por ser um programa flexível, viabilizando a possibilidade do usuário parametrizar diversos fatores que envolvem as verbas.
As novas regras trabalhistas, que foram sancionadas pela lei 13.467 de 13 de Julho de 2017 e entraram em vigor em 11 de Novembro de 2017, discutiram e modificaram diversos pontos da CLT.
Muitos dos tópicos modificados na legislação atendem principalmente questões contratuais e não diretamente as questões de cálculo, no entanto alguns pontos interferem diretamente no cálculo, como por exemplo:
- Nova rescisão denominada comum acordo, onde é calculado 20% da multa do FGTS, 50% do aviso prévio, o funcionário não possui direito ao seguro desemprego e pode retirar 80% do FGTS.
- Horas In itinere, não são mais consideradas as horas de deslocamento como horas extras;
- Horas de Intrajornada, somente é considerado o horário suprimido para a cobrança do horário intervalar e dependendo da negociação do empregador com o sindicato, o intervalo pode ser reduzido para 30 minutos (atualmente o mais comum é de 60 minutos, nos casos da jornada ser superior a 6 horas).
- O regime de trabalho 12 x 36 passa a ser reconhecido legalmente;
- As férias podem ser particionadas em até 3, sendo uma maior que 14 dias corridos e as demais não podem ser menores que 5 dias corridos.
- Verbas como prêmio, auxílios, abonos, etc, não são consideradas verbas de natureza salarial.
Esses são alguns tópicos que foram modificados e que podem ser realizados no programa Peritus, conforme o vídeo explicativo abaixo.
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