Na tela 21) Seguro Desemprego é possível configurar as informações para o cálculo do seguro desemprego no sistema Peritus.
O programa efetua o cálculo do seguro desemprego levando em consideração a Medida Provisória Nº 665 de 30/12/2014 (Prorrogada em 24/03/2015 pelo Ato CN Nº 10):
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: I – ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos: a) a pelo menos dezoito meses nos últimos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação; b) a pelo menos doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação; c) a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações.
O cálculo será feito por esta regra se a data do cálculo for a partir do dia 24/03/2015.
A fração igual ou superior a quinze dias de trabalho será considerada como mês integral.
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, levando em consideração o número de solicitações e o período aquisitivo.
Obs.: Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício.
Para aprender mais sobre esta opção, assista ao vídeo tutorial abaixo:
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