Para recuperar a perda causada pelo descompasso entre os reajustes do teto dos benefícios e da renda mensal dos segurados, é calculado o índice de reajuste do teto, que é a diferença em percentual entre o salário de benefício (ou média dos salários de contribuição) e o teto. Desta forma, esse coeficiente é incorporado ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste deste, após a concessão, limitando-se sempre ao teto máximo do salário de contribuição vigente na competência em que ocorrer o reajuste.
Para realizar o revisão do IRT ou "buraco verde" no sistema, após criar um novo cálculo, acesse a tela TIPO DO CÁLCULO e selecione a opção 1. REVISÕES, VALOR DA CAUSA OU LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Atenção! Para aplicar esta revisão é necessário que você iguale o cálculo da RMI realizado no Prévius ao da carta de concessão. Para isso, após importar a carta de concessão, verifique e configure todos os dados do segurado, como DER/DIB e demais dados na tela Dados Iniciais, assim como o tempo de contribuição e salários de contribuição em suas respectivas telas.
Em alguns casos, você não precisará alimentar o sistema com os dados de tempo e salários de contribuição, podendo apenas inserir o valor da MÉDIA diretamente no campo SIM, CONCORDO COM O VALOR DA MÉDIA/R.M.I. NO VALOR DE e prosseguir com as demais configurações do cálculo normalmente.
Mas em quais situações isso é possível?
Ao analisar a Carta de Concessão, se você identificar que a média encontrada não foi alterada devido ao coeficiente ou ao fator previdenciário ser igual a 1.0, ou pela ausência do fator previdenciário em conjunto com um coeficiente de 1.0, será possível digitar diretamente o valor da MÉDIA no campo apropriado.
Por exemplo, como ilustrado na imagem abaixo, o valor da MÉDIA na Carta de Concessão ultrapassou o teto e, por essa razão, foi limitado ao teto posteriormente. Nesse caso, não há fator previdenciário aplicado, e o coeficiente é de 1.0.
Neste caso, como a média não foi alterada pelo coeficiente ou pelo fator previdenciário, você poderia inserir o valor de R$ 1.784,22 no campo mencionado.
- CALCULAR O IRT PELO SALÁRIO DE BENEFÍCIO
Caso haja alterações na média, normalmente utiliza-se o cálculo do IRT pelo salário de benefício. - CALCULAR O IRT PELA MÉDIA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
A opção de calcular pela média geralmente é utilizada quando a média encontrada na Carta de Concessão não sofreu alterações pelo coeficiente ou pelo fator previdenciário (ambos iguais a 1.0) ou quando o fator previdenciário não é aplicado e o coeficiente é igual a 1.0. Se você inseriu o valor da MÉDIA no campo apropriado, poderá utilizar essa opção caso a Carta de Concessão tenha atendido aos requisitos mencionados anteriormente.
Atenção! Ao analisar o relatório CÁLCULO DA R.M.I., verifique se o valor da RMI calculada será o mesmo resultado apresentado na Carta de Concessão. Caso não seja, confira novamente as informações inseridas para a realização do cálculo.
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