Esta revisão se refere à obrigatoriedade da correção dos últimos 12 meses dos salários de contribuição, e somente estará disponível para ser calculada quando a D.I.B. compreender o período chamado Buraco Negro.
Neste caso, poderá revisar o valor do benefício os segurados que se aposentaram entre 06 de outubro de 1988 e 04 de abril de 1991 - época conhecida como "Buraco Negro" - e que contribuíam com valores próximos ao teto.
Isso porque, entre 1988 e 1991, período de alta inflação, a Previdência não aplicou a correção monetária sobre todas as contribuições para calcular o benefício. Em outros termos, o cálculo era feito com base nas 36 últimas contribuições, mas o INSS corrigiu apenas as 24 primeiras contribuições.
Essa opção está disponível no programa da seguinte forma:
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