Como Evoluir ou Deflacionar a Renda Mensal de um Segurado?

Modificado em Ter, 3 Dez na (o) 10:00 AM


Em algumas situações, é necessário calcular o valor atualizado de uma R.M.I. (Renda Mensal Inicial) ou determinar qual era o valor original de um benefício atualmente recebido pelo segurado. Para isso, o sistema Prévius 3.0+ oferece duas ferramentas práticas nos módulos de apoio: "Evoluir R.M.I. para R.M.A." e "Deflacionar R.M.A.".
E como funcionam essas ferramentas? Veja abaixo como utilizar cada uma delas!


Evoluir R.M.I. para R.M.A.
R.M.I. (Renda Mensal Inicial)
R.M.A. (Renda Mensal Atual)
Esse módulo permite atualizar a R.M.I. de um segurado para uma data específica, seguindo estes passos de acordo com a imagem abaixo:
  1. Informe a Data da R.M.I.: Digite o mês e o ano da DIB (Data de Início do Benefício), ou seja, insira a data em que o benefício foi concedido. 
    Exemplo: 12/2020
  2. Informe o Valor da R.M.I.: Insira o valor inicial da renda mensal no momento da concessão do benefício. 
    Exemplo: R$2467,22.
  3. Para Evoluir a R.M.I. até uma determinada data, Insira a data para a qual deseja calcular o valor atualizado, que normalmente é a data atual em que está realizando o cálculo. 
    Exemplo: 12/2024.
  4. Analise o tipo de reajuste:
    • R.M.I. corrigida com reajuste parcial no 1º período
      Se o segurado se aposentou entre fevereiro e dezembro, será aplicado um reajuste proporcional ao mês da aposentadoria no primeiro período, ou seja, no primeiro reajuste a ser aplicado após a concessão do benefício. 
    • R.M.I. corrigida com reajuste integral no 1º período 
      Se o segurado for elegível ao reajuste integral no primeiro ano, o percentual total daquele ano será aplicado.
Obs.: Caso o benefício tenha sido concedido no mês de Janeiro, o sistema irá apresentar apenas uma única mensagem: "RMI Corrigida (RMA):" pois o percentual de reajuste será compulsoriamente integral.




Deflacionar R.M.A. 

Este módulo permite encontrar qual foi o valor concedido de R.M.I. (Renda Mensal Inicial) de um segurado com base no valor que ele recebe atualmente. Para utilizar a ferramenta, siga os passos abaixo:


  1. Informe a Data da R.M.A.: Insira uma data posterior à DIB (Data de Início do Benefício) onde o segurado já esteja recebendo o benefício. 
    Exemplo: Normalmente utiliza-se a data atual. Neste caso, 12/2024.
  2. Insira o Valor da R.M.A.: Digite o valor do benefício que foi recebido referente à data inserida no passo nº 1. 
    Exemplo: Neste caso foi o valor de: R$3.148,60.
  3. Para Deflacionar a R.M.A. até uma determinada data, informe a data em que deseja saber o valor da R.M.I.
    Exemplo: 12/2020.
  4. Analise o tipo de reajuste:
    • "R.M.A. deflacionada com reajuste parcial no 1º período": Aplica-se quando o primeiro reajuste do benefício foi parcial, resultando em um cálculo ajustado proporcionalmente a data de início do benefício.
    • "R.M.A. deflacionada com reajuste integral no 1º período": Utilizado em casos onde o primeiro reajuste foi integral no ano da DIB, aplicando o percentual total de correção.
Com essa funcionalidade, é possível obter informações precisas sobre a evolução do benefício e o valor original da renda mensal do segurado.




Como saber se o benefício teve seu primeiro reajuste parcial ou integral?


A maioria dos benefícios recebe o primeiro reajuste de forma proporcional, porém, alguns sofrem o reajuste de forma integral logo em seu primeiro ano. Isso ocorre quando o reajuste é baseado na DIB de um benefício precedente.

Normalmente são esses os casos onde o reajuste ocorre de forma integral:

  • B32 – Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio doença;
  • B21 – Pensão por morte, precedida de qualquer outro benefício;
  • B42 – Aposentadoria por tempo de contribuição na DER, pelas regras da data da publicação da lei/emenda (DPL/DPE);
  • B94 – Auxílio acidente, precedido de auxílio doença.


Para o reajuste da R.M.I., é utilizada a tabela de reajustes dos benefícios divulgada anualmente pelo governo através de portaria publicada no D.O.U. (Diário Oficial da União) e também disponível no Prévius 3.0+ para consulta (acesse o menu Tabelas e índices e clique em Reajuste de benefícios).


O sistema possui os percentuais para reajuste desde 11/1988, portanto, para D.I.B. anterior a esta data, é utilizada (no sistema) a variação do salário mínimo. Sugere-se observar a revisão de equivalência salarial (Art. 48 do ADCT), cuja variação do salário mínimo pode ser estendida para o reajuste dos benefícios.



Para aprender mais sobre estas opções e sua utilização no sistema Prévius 3.0+, clique e assista o vídeo a seguir:




Elaborado por Kalel Mandarino e editado por Marcos Cornelio.



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