O descanso semanal remunerado (DSR) ou também chamado repouso semanal remunerado pode ser configurado na tela nº 9) Descanso Semanal Remunerado em seu cálculo trabalhista.
Somente é necessário a inclusão de valores já recebidos, pois o valor devido de DSR é calculado de acordo com os reflexos que são marcados nas demais verbas do cálculo.
Obs.: Caso queira que o programa assuma as folgas definidas no cartão ponto como dias de DSR, marque a opção Considerar as FOLGAS do Cartão Ponto no Cálculo do Nº de D.S.R. do Mês.
Para aprender mais sobre esta opção, assista ao vídeo tutorial abaixo:
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