Como fazer a Revisão do FGTS no Ábacus 6.0?

Modificado em Seg, 17 Jun na (o) 7:28 PM

Para apurar as diferenças de correção aplicadas ao FGTS e assim fazer o cálculo de revisão, siga as instruções abaixo:

  1. Clique no menu Cálculo, depois em Revisão de Contas Correntes/FGTS:



  2. Na tela nº 1) Meus Cálculos, clique no botão Novo Cálculo e defina um nome para o seu cálculo; Feito isso clique em Gravar e após em Avançar;

  3. Na tela nº 2) Dados da Conta, escolha uma das duas opções: “Revisão de Conta do FGTS Sem Comparação Com o Cálculo da CEF” ou “Revisão de Conta de FGTS Com Comparação Como Cálculo da CEF (Caixa Econômica Federal)”;

    Coloque a data do início do cálculo, no caso de Contas de FGTS anteriores a Janeiro de 1999, a data de início da conta será 01/01/1999. Nos casos de trabalhadores inscritos após Janeiro de 1999, a data de abertura da conta será a data do primeiro depósito;

    Defina a data do cálculo, escolha o percentual de Juros que deseja aplicar e então clique em Avançar;

  4. Na tela nº 3) Lançamentos da Conta, clique em Importar PDF e siga as instruções para importação das informações.
    Caso você não possua o documento digital ou apenas o documento digital como imagem, poderá incluir as informações da seguinte forma: Incluir e inclua todos os depósitos de FGTS como crédito e todos os saques efetuados como débito (inclusive o Saque Jam).

    Se a conta for anterior a Janeiro de 1999, informe o saldo do FGTS em 10/01/199 no campo “Saldo na conta do FGTS em 10/01/1999” e informe o Saldo Atual da Conta do FGTS, caso esteja sendo efetuado um cálculo Sem Comparação com a CEF;

    Após incluir toda a movimentação do FGTS, Avance;

  5. Na ela nº 4) Correção Monetária, inclua o índice de correção e então clique em Gravar;

  6. Caso haja algum honorário, avance para a próxima tela nº 5) Multa e Honorários e faça a inclusão.



Atenção! 

Não devem ser incluídos os lançamentos de Crédito de JAM (Juros e correção monetária) descritos no extrato da caixa, exceto se forem valores recolhidos pela empresa, referentes a depósitos em atraso.
Caso existam depósitos atrasados ou saques até o dia 09 do mês, este devem ser lançados no último dia do mês anterior.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial – TR – como índice de correção monetária para o pagamento dos precatórios (ADI nº 4357) reafirmando entendimento anteriormente adotado por aquela Corte na ADI nº 493.

Essa decisão tem desdobramentos que vão além do processo no qual foi tomada. Isso porque a Lei nº 8.036/90 que estabelece as bases do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – também prevê a aplicação de correção monetária e há muito tempo é utilizado o referido índice (TR) para corrigir referido fundo, o mesmo agora considerado inconstitucional para este fim pelo STF.

A aplicação da TR como índice de correção monetária para o FGTS vem causando prejuízos ao trabalhador, uma vez que não corresponde a real inflação do período. O STF abriu a possibilidade de corrigir essa defasagem permitindo que todos os trabalhadores que têm ou já tiveram a carteira de trabalho assinada pleiteiem na Justiça a revisão do saldo do FGTS, o que pode ser feito desde Janeiro de 1999.



Para aprender mais sobre este tipo de cálculo, assista ao vídeo tutorial abaixo:


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