A limitação do Juizado Especial Federal (JEF) e da Requisição de Pequeno Valor (RPV) refere-se aos valores máximos que podem ser discutidos e pagos através desses mecanismos. No JEF, o limite para o valor da causa é igual ao da RPV, que é destinada a pagamentos da Fazenda Pública. Ambos tem um limite de 60 salários mínimos para a União.
No Prévius 3.0+, ao realizar o cálculo para o ajuizamento de uma ação inicial ou, então, um cálculo de liquidação de sentença, a opção para solicitar a limitação de valores em até 60 salários mínimos está disponível em uma nova etapa do cálculo.
Com a atualização, essa alternativa é encontrada na tela “Honorário/Outros”, na aba “Limitação JEF/RPV”. A opção “Limitar o valor em 60 salários mínimos para pagamento via RPV” não vem marcada por padrão, devendo ser selecionada quando o segurado optar por renunciar ao valor excedente aos 60 salários mínimos, para que o processo tramite no Juizado Especial Federal (JEF).
Nessa mesma tela, há, ainda, mais uma novidade. O campo "Valor renunciado na data do ajuizamento" pode ser utilizado, como o próprio nome sugere, para que seja informado o valor renunciado na data do ajuizamento, caso essa opção tenha sido considerada.
Para aprender mais sobre essa opção de cálculo, assista ao vídeo tutorial abaixo:
Elaborado por Guimar Muller e editado por Marcos Cornelio
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