Como Calcular o Salário-Maternidade Sem a Limitação de 10 contribuições?

Modificado em Sex, 2 Mai na (o) 6:52 PM

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 21 de março de 2024 através da ADI 2110, de forma unânime, que as trabalhadoras autônomas não precisam cumprir o período de carência de 10 meses para ter direito ao salário-maternidade do INSS. Essa decisão é um marco importante na proteção dos direitos das mulheres que atuam como autônomas, garantindo que elas possam receber esse benefício essencial durante a maternidade, independentemente de sua forma de trabalho. 


A partir dessa decisão, uma única contribuição é o suficiente para que essas profissionais possam ter acesso ao benefício.

O STF reconheceu a relevância da contribuição dessas mulheres ao sistema previdenciário e a necessidade de assegurar igualdade no acesso aos direitos trabalhistas. Essa mudança representa um avanço significativo na luta pela equidade de gênero no mercado de trabalho.


Ou seja, com isso, as trabalhadoras autônomas passam a ter os mesmos direitos que as trabalhadoras formais regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde não é exigido período de carência para o recebimento do benefício.


No Prévius 3.0+ não é necessário marcar uma opção específica para realizar o cálculo desta forma. De forma muito prática, ao informar a espécie do benefício como: 80 - Salário Maternidade e as demais informações da segurada em um cálculo atual, o sistema já estará configurado automaticamente de acordo com a ADI 2110 e não irá mais requerer as 10 contribuições necessárias anteriormente.




Elaborado por Douglas Tesch e editado por Marcos Cornelio


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