Por Mariana Fontana
Você sabe quais são as regras referentes à aposentadoria para os professores? Sabe quem são os docentes que têm direito a essa aposentadoria? Tem dúvidas sobre esse assunto?
Então, pare o que você está fazendo e bora acompanhar esse artigo especial e completo que preparamos sobre esse tema, desvendando as informações mais importantes que você precisa saber sobre o assunto.
Neste artigo, você vai aprender mais sobre:
- O que é a aposentadoria de professor e por que ela se difere das demais?
- Quais categorias de docentes têm direito a essa aposentadoria?
- Quais os requisitos para a concessão da aposentadoria exclusivas para os professores?
- Qual o valor do benefício para quem recebe aposentadoria de professor?
- Aplicação prática no Prévius 3.0+
Bora conferir esses tópicos de forma completa?! Então, comece a leitura agora mesmo!
Mas, afinal, o que é a Aposentadoria de Professor?
A Aposentadoria de Professor é um benefício, concedido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), para os professores, coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos vinculados à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio de escolas públicas e privadas do Brasil.
Categorias que têm direito à Aposentadoria de Professor
Vale ressaltar que o professor universitário não é contemplado e não tem direito à Aposentadoria de Professor, conforme orientações contidas na Emenda Constitucional nº 20/1998. Contudo, caso o docente desse nível tenha cumprido todos os requisitos até 16/12/1998, data da publicação da emenda, ele terá direito a requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente..
Claro que, a exemplo de outras espécies de benefícios previdenciários, não basta, apenas, ter sido professor para ter direito a essa aposentadoria específica. É necessário que os docentes cumpram alguns requisitos e regras básicas e específicas exigidas por lei nas atividades do magistério para ter direito à concessão. Sobre esses requisitos, falaremos em breve.
E por que a categoria de Professor é diferente das demais?
Antes, porém, vale explicar porque essa categoria de trabalhadores tem uma aposentadoria específica. A aposentadoria de professor, com suas regras próprias e requisitos mais brandos, foi instituída ainda na década de 1960, pela Lei Orgânica da Previdência Social.
Na época, a aposentadoria de professor era enquadrada como Atividade Especial, ou seja: de algum modo, a profissão era considerada nociva para quem trabalhava com ela, por isso, necessitava ter regras de concessão diferentes das demais, como ocorre, ainda hoje, com outras atividades consideradas especiais.
Alguns estudos relatam que o agente nocivo que enquadraria a atividade de professor como especial seria o contato constante com o pó de giz; outros, porém, relatam que seria o fato de ser uma profissão extremamente desgastante. Ou seja: há muitas teorias.
Fato é que a profissão de professor somente se manteve na categoria de Atividade Especial até 1981, quando a lei foi alterada, excluindo-se a profissão desse rol. Mas, mesmo não sendo mais considerada penosa ou nociva, manteve-se os critérios diferenciados de concessão para os professores se aposentarem.
Quais os requisitos para a concessão da aposentadoria exclusivas para os professores?
A exemplo de outras espécies de benefícios, a Aposentadoria de Professor foi fortemente impactada pela entrada em vigor da EC 103/2019. Apesar de os professores continuarem podendo se aposentar antes dos demais trabalhadores, os critérios de concessão para ter direito a essa aposentadoria foram alterados, afetando diversos profissionais.
Abaixo, confira cada um delas:
Aposentadoria de Professores ANTES da Reforma da Previdência
A principal diferença que temos que observar é que, antes da Reforma da Previdência, o professor não precisava completar uma idade mínima, o que foi alterado a partir da EC 103/2019.
- OBS: os professores das redes pública e privada, que completaram os requisitos até 12/11/2019, têm direito adquirido às regras anteriores à entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Aposentadoria de Professores DEPOIS da Reforma da Previdência (Aposentadoria Programada para o professor ou professora)
Abaixo, apresentamos os requisitos que, atuamente, os docentes das redes Pública e Privada devem cumprir para ter direito à concessão da aposentadoria de professor.
Aposentadoria de Professores - Regras de Transição
As Regras de Transição são aplicáveis para aqueles profissionais que já contribuíam antes da aprovação da Reforma, mas na data da entrada em vigor da EC 103 (13/11/2019), ainda não tinham adquirido o direito à aposentadoria do professor.
Abaixo, explicamos e detalhamos as três Regras de Transição existentes atualmente: Aposentadoria por Pontos, Regra do Pedágio de 100% e Idade Progressiva.
- Aposentadoria por Pontos
Nessa regra, soma-se a idade e o tempo de contribuição desempenhado na atividade como professor, sendo necessário atingir um determinado número de pontos, que aumenta a cada ano.
Com essa determinação, temos os seguintes requisitos:
Lembrando que, na Rede Pública, é exigido que, dos 30 anos de tempo de contribuição do homem e dos 25 anos de tempo de contribuição das mulheres, 20 anos sejam no serviço público e 05 anos na função em que o profissional se aposentou.
- Regra do Pedágio de 100%
Para essa regra, além do tempo de contribuição mínimo em magistério exigido antes da Reforma, também é necessário que o segurado cumpra um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar na data em que a EC 103 entrou em vigor (13/11/2019).
- Idade Progressiva
Essa Regra de Transição somente é válida para professores que atuaram na rede privada de ensino.
Ela estabelece que, para ter direito à aposentadoria, o docente homem precisa ter 30 anos de contribuição e a docente mulher, 25 anos. Além disso, também é necessário o cumprimento da idade mínima progressiva, conforme abaixo:
- Homem: 51 anos (em 2019)
- Mulher: 56 anos (em 2019)
OBS: lembrando que a idade mínima aumenta seis meses a cada ano, às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.
Qual o valor do benefício para quem recebe aposentadoria de professor?
Novamente, aqui, dividimos o conteúdo em duas etapas: antes e depois da entrada em vigor da EC 103/2019, nossa conhecida Reforma da Previdência.
Isso porque a nova legislação trouxe com ela modificações no cálculo do Valor do Benefício, e é isso que iremos entender a partir de agora.
- Cálculo do Benefício ANTES da Reforma da Previdência
Anteriormente, o cálculo do valor do benefício da aposentadoria de professor era feito considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde 07/1994 ou da data de inscrição no INSS, multiplicada pelo Fator Previdenciário.
Além do tempo mínimo de contribuição e carência, o professor também podia atingir um determinado número de pontos (idade + tempo de contribuição) e, assim, excluir o fator previdenciário.
- Cálculo do Benefício DEPOIS da Reforma da Previdência
Com a entrada em vigor da EC 103/2019, o valor do benefício passou a ser calculado considerando a média de de 100% dos salários de contribuição, e o novo coeficiente passou a ser de 60% mais 2% ao ano de contribuição que exceder 15 anos mulher ou 20 anos homem, e não há mais incidência do Fator Previdenciário.
- Cálculo do Benefício - Regras de Transição
- Aposentadoria por Pontos: aplicar o novo coeficiente sobre a média de todos os salários
- Regra do pedágio 100%: calcular a média de todos os salários de forma integral sem nenhum redutor
- Idade progressiva: aplicar o novo coeficiente sobre a média de todos os salários
Aplicação prática no Prévius 3.0+
Agora que você já sabe tudo sobre as regras de concessão para a Aposentadoria de Professor e os benefícios que essa categoria profissional tem direito, chegou a hora de colocar a mão na massa e aplicar os conhecimentos teóricos obtidos aqui de forma prática.
Temos certeza que esse tanto de regra, de definição e pormenores deu um nó na sua cabeça, não é mesmo? Mas você sabia que os cálculos previdenciários podem ser bem tranquilos de serem realizados? Basta que você tenha, na sua rotina, um sistema de cálculo eficiente, com recursos automáticos que auxilie na execução dos cálculos previdenciários.
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