Por Mariana Fontana
A carência é um assunto que ainda te deixa com dúvidas?
Chegou a hora de desmistificar esse assunto e entender em detalhes o que esse conceito significa e como ele impacta a concessão dos benefícios previdenciários!
No artigo de hoje, trazemos mais informações sobre esse importante conceito, detalhando, entre outros tópicos:
● O que é carência?
● Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?
● Quais benefícios exigem carência?
● Quais benefícios não exigem carência?
● Quais períodos não contam para carência no INSS?
● Qual a carência mínima para cada espécie de benefício?
Bora começar a leitura?
No Direito Previdenciário, alguns termos precisam estar bem claros para que você, profissional da área previdenciária, consiga auxiliar o seu cliente da melhor forma possível. Dito isso, perguntamos: você sabe o que significa a carência no INSS?
A carência é o número mínimo de contribuições que o seu cliente (o segurado) deverá realizar para que ele possa usufruir dos benefícios garantidos pela Previdência. Ao contrário do Tempo de Contribuição, que é contato diariamente, a carência é contabilizada em meses, o que se torna mais favorável ao contribuinte.
A carência apresenta regras diferentes de acordo com a categoria do segurado, bem como o tipo de benefício. Para empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas, a carência é contada a partir do 1º dia do mês em que o segurado começou a exercer as atividades. Já para os contribuintes individuais, contribuintes facultativos e segurados especiais, ela é contada a partir da primeira contribuição paga em dia.
Carência e tempo de contribuição são dois conceitos distintos no sistema previdenciário brasileiro, embora ambos sejam fundamentais para a concessão de benefícios pelo INSS. Aqui está a diferença entre eles:
- Carência
○ Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter realizado para ter direito a determinados benefícios previdenciários. Por exemplo, para ter direito à Aposentadoria por Idade, o segurado precisa ter cumprido uma carência de 180 contribuições (15 anos).
○ A carência é contada em meses, e não em anos ou dias de trabalho, e exige que essas contribuições sejam consecutivas ou intercaladas dentro do tempo de filiação ao INSS.
- Tempo de Contribuição
○ Tempo de contribuição, por sua vez, é o total de tempo em que o segurado esteve contribuindo para a Previdência Social, independentemente de ser de forma contínua ou com intervalos. Esse tempo é contado em anos, meses e dias.
○ O tempo de contribuição é o que se verifica, por exemplo, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (quando ainda existia), que exigia um tempo mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres (antes da Reforma da Previdência de 2019).
Resumo: Carência refere-se ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para adquirir o direito a determinados benefícios. Já o tempo de contribuição é a soma total do tempo em que o segurado contribuiu para o INSS ao longo da sua vida laboral.
De forma resumida, estes são os benefícios previdenciários que exigem carência do segurado:
- Auxílio-doença
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria Especial
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade*
* Atenção: Cabe ressaltar que através da ADI 2111 o STF declarou a inconstitucionalidade da exigência de carência para a fruição de salário-maternidade. No entanto, não foi proferido o acórdão da decisão e o tema também ainda não transitou em julgado. Dessa forma, ainda é necessária a exigência de carência para esse benefício.
Abaixo, listamos os benefícios previdenciários que não dependem de carência para serem concedidos ao segurado:
- Pensão por morte
- Auxílio-acidente
- Benefício por Incapacidade Temporária e Aposentadoria por Incapacidade Permanente (nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência)
- Reabilitação profissional
- Serviço Social
- Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição
- Salário-maternidade para seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas
Cabe ressaltar, ainda, que alguns períodos de contribuição/ recebimento de benefícios não contam para a carência, são eles:
- O tempo de Serviço Militar realizado até a entrada em vigor da EC 103/2019 (Reforma da Previdência)
- O tempo de Atividade Rural anterior à novembro de 1991
- Os meses de recolhimento que ficaram abaixo salário mínimo
- A contribuição recolhida em atraso pelo contribuinte individual fora do período de manutenção da Qualidade de Segurado
- O período em que o segurado está ou esteve em gozo de auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-suplementar ou similar
- O período de aviso-prévio indenizado
- Período indenizado do segurado especial, após novembro de 1991, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou regras de contribuição
- Períodos de atividade não remunerada (quando o segurado trabalhou em uma atividade sem receber salário)
- Períodos de Seguro-Desemprego
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