Carência no INSS: informações que você, previdenciarista, precisa conhecer

Modificado em Sex, 11 Out na (o) 5:56 PM

Por Mariana Fontana

 A carência é um assunto que ainda te deixa com dúvidas?

Chegou a hora de desmistificar esse assunto e entender em detalhes o que esse conceito significa e como ele impacta a concessão dos benefícios previdenciários!

No artigo de hoje, trazemos mais informações sobre esse importante conceito, detalhando, entre outros tópicos:

●      O que é carência?

●      Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

●      Quais benefícios exigem carência?

●      Quais benefícios não exigem carência?

●      Quais períodos não contam para carência no INSS?

●      Qual a carência mínima para cada espécie de benefício?

Bora começar a leitura?


No Direito Previdenciário, alguns termos precisam estar bem claros para que você, profissional da área previdenciária, consiga auxiliar o seu cliente da melhor forma possível. Dito isso, perguntamos: você sabe o que significa a carência no INSS?

A carência é o número mínimo de contribuições que o seu cliente (o segurado) deverá realizar para que ele possa usufruir dos benefícios garantidos pela Previdência. Ao contrário do Tempo de Contribuição, que é contato diariamente, a carência é contabilizada em meses, o que se torna mais favorável ao contribuinte.

A carência apresenta regras diferentes de acordo com a categoria do segurado, bem como o tipo de benefício. Para empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas, a carência é contada a partir do 1º dia do mês em que o segurado começou a exercer as atividades. Já para os contribuintes individuais, contribuintes facultativos e segurados especiais, ela é contada a partir da primeira contribuição paga em dia.


 Carência e tempo de contribuição são dois conceitos distintos no sistema previdenciário brasileiro, embora ambos sejam fundamentais para a concessão de benefícios pelo INSS. Aqui está a diferença entre eles:

  • Carência

○      Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter realizado para ter direito a determinados benefícios previdenciários. Por exemplo, para ter direito à Aposentadoria por Idade, o segurado precisa ter cumprido uma carência de 180 contribuições (15 anos).

○      A carência é contada em meses, e não em anos ou dias de trabalho, e exige que essas contribuições sejam consecutivas ou intercaladas dentro do tempo de filiação ao INSS.

  • Tempo de Contribuição

○      Tempo de contribuição, por sua vez, é o total de tempo em que o segurado esteve contribuindo para a Previdência Social, independentemente de ser de forma contínua ou com intervalos. Esse tempo é contado em anos, meses e dias.

○      O tempo de contribuição é o que se verifica, por exemplo, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (quando ainda existia), que exigia um tempo mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres (antes da Reforma da Previdência de 2019).

Resumo: Carência refere-se ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para adquirir o direito a determinados benefícios. Já o tempo de contribuição é a soma total do tempo em que o segurado contribuiu para o INSS ao longo da sua vida laboral.

De forma resumida, estes são os benefícios previdenciários que exigem carência do segurado:

  • Auxílio-doença
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente
  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria Especial
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-maternidade*


* Atenção: Cabe ressaltar que através da ADI 2111 o STF declarou a inconstitucionalidade da exigência de carência para a fruição de salário-maternidade. No entanto, não foi proferido o acórdão da decisão e o tema também ainda não transitou em julgado. Dessa forma, ainda é necessária a exigência de carência para esse benefício.



Abaixo, listamos os benefícios previdenciários que não dependem de carência para serem concedidos ao segurado:

  • Pensão por morte
  • Auxílio-acidente
  • Benefício por Incapacidade Temporária e Aposentadoria por Incapacidade Permanente (nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência)
  • Reabilitação profissional
  • Serviço Social
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição
  • Salário-maternidade para seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas

Cabe ressaltar, ainda, que alguns períodos de contribuição/ recebimento de benefícios não contam para a carência, são eles:

  • O tempo de Serviço Militar realizado até a entrada em vigor da EC 103/2019 (Reforma da Previdência)
  • O tempo de Atividade Rural anterior à novembro de 1991
  • Os meses de recolhimento que ficaram abaixo salário mínimo
  • A contribuição recolhida em atraso pelo contribuinte individual fora do período de manutenção da Qualidade de Segurado
  • O período em que o segurado está ou esteve em gozo de auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-suplementar ou similar
  • O período de aviso-prévio indenizado
  • Período indenizado do segurado especial, após novembro de 1991, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou regras de contribuição
  • Períodos de atividade não remunerada (quando o segurado trabalhou em uma atividade sem receber salário)
  • Períodos de Seguro-Desemprego

 


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