Como realizar o Cálculo de Abono de Permanência no RPPS do Prévius 3.0+

Modificado em Qui, 6 Ago na (o) 4:58 PM

O abono de permanência é concedido ao servidor que já adquiriu o direito de se aposentar mas escolheu postergar a solicitação da sua aposentadoria.

O valor do abono será igual ao valor da contribuição previdenciária do servidor.


Veja abaixo como realizar este cálculo no Prévius 3.0+:


  • No menu Cálculos Principais acesse o módulo Cálculos do RPPS e crie um novo cálculo.

    Ainda não sabe como criar um novo cálculo de RPPS? Clique no link abaixo e confira um passo a passo de como iniciar:

Como criar um novo cálculo de RPPS


  • Com o cálculo já criado, avance na tela Tipo de Cálculo e selecione a opção nº 2. Simulação de Cálculo do Abono de Permanência.



  • Ainda na tela Tipo do Cálculoos vínculos e remunerações devem ser importados ou informados no cálculo assim como as demais informações referentes ao beneficiário. 

    Para saber mais sobre como realizar a importação da Ficha SIAPE, acesse o artigo abaixo e confira:



  • Ao clicar em Gerar Relatórios o Prévius irá gerar o cálculo do abono informando a base contributiva previdenciária que será o mesmo valor da contribuição previdenciária, atualizando estes valores pelos índices de correção definidos na tela Reajustes até a data atual definida anteriormente na tela Dados Iniciais.



Em suma, o abono de permanência consolida-se não apenas como uma vantagem financeira, mas como um direito de valorização do servidor público que opta por estender sua força de trabalho em prol da Administração


Ao neutralizar o impacto da contribuição previdenciária obrigatória no contracheque, esse benefício exige um mapeamento temporal cirúrgico: identificar a data exata em que todos os requisitos da aposentadoria voluntária foram cumpridos é o único caminho seguro para garantir o pagamento correto e a recuperação de eventuais valores retroativos não pagos


Portanto, o cruzamento rigoroso de dados da ficha funcional com a simulação realizada no Prévius 3.0+ é indispensável para que o profissional do direito previdenciário assegure que nenhum centavo de direito do servidor seja deixado para trás.




Elaborado por Reinaldo Dornelles | Editado por Marcos Cornelio




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