Como é feito o descarte de salários de contribuição pela EC 103/2019?

Modificado em Sex, 31 Mai na (o) 5:31 PM

O descarte de salários de contribuição realizado pelo sistema Prévius 3.0+ é feito seguindo o §6º do Art. 26 da EC 103/2019, o qual cita:


Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.



Como vimos no artigo citado, o tempo respectivo ao salário descartado não poderá ser utilizado para nenhum fim, sendo assim, há possibilidade de haver a diminuição do coeficiente nos cálculos em que foram realizados descartes.


O sistema Prévius possui uma inteligência de cálculo que realiza o descarte de modo que sempre resulte em uma melhor RMI para o segurado, mesmo que haja a diminuição do coeficiente.


Ao gerar os relatórios do cálculo, você pode visualizar um relatório específico do Descarte Automático onde é possível analisar todos os descartes feitos um a um com os valores de RMI sendo calculados a cada descarte. O sistema irá descartar e calcular os valores até chegar no limite de descartes possível assim destacando quando encontrar a maior RMI, pois será utilizada para o cálculo em questão.


Para aprender mais sobre o cálculo do descarte automático, assista nosso vídeo sobre Cálculo do Descarte dos Salários de Contribuição:



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